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25 de Abril de 2024

PPI: Empresa com ISSQN Atrasado Poderá Pagar Imposto com Desconto de Até 80%

As 45.200 empresas prestadoras de serviço que estiveram com ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) em atraso, a partir do próximo dia 1º de julho, terão de oportunidade de ficar em dia com o fisco municipal, pagando com descontos de até 80% na correção do tributo e nas multas, além de isenção dos juros de mora . Os benefícios estão previstos no Programa de Pagamento Incentivado (PPI), instituído pela lei complementar 238/2014, que estará em vigor por 60 dias, terminando em 31 de agosto.

Segundo o secretário Municipal de Receita, Ricardo Vieira Dias, as empresas prestadoras de serviço de Campo Grande têm um débito acumulado de R$ 600 milhões em ISSQN em atraso. O PPI oferece oportunidade de renegociação para débitos ajuizados ou não ajuizados referentes ao ISSQN, multas e notificações. Também serão contempladas as dívidas já parceladas

Para as empresas que pagarem os atrasados á vista até o dia 31 de julho, o PPI garante desconto de 80% na atualização do débito (que tem correção mensal pelo IPCA); isenção nos juros de mora e desconto de 80/5 nas multas. Já no caso do contribuinte aderir ao programa entre 1º e 31 de agosto, o desconto são diferenciados: 60% desconto na atualização monetária; isenção dos juros de mora e abatimento de70% do valor das multas.

Outra alternativa de renegociação é o parcelamento das dívidas em até cinco prestações com valor mínimo de R$ 100,00. As empresas que aderirem até o dia 31 de julho vão ter direito a desconto de 40% na atualização monetária; 60% de abatimentos dos juros de mora e 50% nas multas. As que fizeram opção pelo PPI em agosto (entre os dia 1º e 31) terá desconto de 30% na atualização; redução de 40% nos juros de mora e também de 40% nas multas.

O PPI alcança também o débito das empresas que já fizeram o parcelamento do imposto em atraso. As que pagarem até o dia 31 de julho terão de isenção de juros de mora e de financiamento; além de abatimento de 25% do saldo remanescente. Já se a opção for feita durante o mês de agosto, são as mantidas as isenções e juro e o desconto sobre o saldo remanescente cai para 20%.

As empresas que estão em dia com o parcelamento também serão beneficiados. Se quitarem até o dia 31 de julho, terão isenção dos juros de financiamento e desconto de 35% do saldo. Se o pagamento for feito ao longo do mês de agosto, o desconto cai para 25%.

As empresas que atuam como substitutas tributárias, retiveram o imposto devido por seus prestadores de serviço e não pagaram terão duas oportunidades de renegociação, com a condição de pagamento à vista. Se aderirem ao PPI até dia 31 de julho, será concedido desconto de 60% da atualização da correção monetária; 90% dos juros de mora e 70% dos juros de mora. Já se a adesão for entre 1º e 31 de agosto, o desconto da correção monetária cai para 50%; haverá abatimento de 80% dos juros de mora e 60% de desconto da multa de infração.

Autor: Flávio Paes DRT/MS 007

Fonte: http://www.capital.ms.gov.br

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