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24 de Abril de 2024
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    Tira-Teima FISCOSoft – Julho/2014

    Contabilista, encaminhamos, abaixo, para seu conhecimento o “Tira-Teima FISCOSoft” com as perguntas e respostas das consultas mais frequentes realizadas no portal da Thomson Reuters/Tax & Accounting Information no mês de julho de 2014.

    Atenciosamente,

    Contador Ruberlei Bulgarelli

    Presidente – CRC/MS

    ________________________________________

    Tira-Teima FISCOSoft

    Julho/2014

    1) São tributáveis as receitas decorrentes do perdão de juros e multas moratórios registradas contabilmente sobre tributos decorrentes do parcelamento da Lei nº 12.973/2014?

    Thomson Reuters FISCOSOft: São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, portanto devem ser excluídas por meio do LALUR na sua apuração, as receitas oriundas da fruição do benefício de redução da multa previstas para o parcelamento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal da Lei nº 12.973/2014.

    Fundamentação: art. 93 da Lei nº 12.973/2014; arts. e da Lei no 11.941/2009 e § 6º do art. 17 da Lei nº 12.865/2013.

    2) A legislação do imposto de renda permite que uma empresa que não tenha registrado depreciações sobre determinado bem do imobilizado em 2013 faça em 2014?

    Thomson Reuters FISCOSOft: Não acumuladamente. No resultado da pessoa jurídica a legislação não prevê imputar em período futuro os encargos relativos a períodos de apuração passados. Assim, se o contribuinte deixar de efetuar a depreciação de um bem depreciável do ativo imobilizado em determinado exercício para fins do imposto de renda não poderá fazê-lo, acumuladamente, fora do exercício em que ocorreu a utilização desse bem. Os valores não apropriados poderão ser recuperados posteriormente, porém sem a utilização de taxas superiores às máximas permitidas.

    Fundamentos: Arts. 305, 307, 309 e 310 do Decreto nº 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/1999); arts. 13, inciso III e 35 da Lei nº 9.249/1995 e Parecer Normativo CST nº 79/1976.

    3) A empresa é obrigada a fornecer o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para todos os empregados?

    Thomson Reuters FISCOSOft: Não. A empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário PPP apenas para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial.

    Fundamentação: art. 272, da Instrução Normativa INSS nº 45/2010.

    4) A substituição da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de que trata o Plano Brasil Maior abrange as contribuições previdenciárias incidentes sobre o GILL-RAT?

    Thomson Reuters FISCOSOft: Não. A substituição das contribuições previdenciárias a cargo da empresa prevista na Lei nº 12.546/2011, abrangerá tão somente o encargo patronal de 20% (vinte por cento) sobre a folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.

    Fundamentação: arts. e da Lei nº 12.546/2011.

    5) ICMS/MS – É obrigatório o preenchimento da NCM completa na NF- e?

    Thomson Reuters FISCOSoft: Sim. Conforme claúsula terceira, inciso V do Ajuste SINIEF nº 07/2005, desde 1º de julho de 2014, a identificação da mercadoria na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

    (redação nova dada pelo Ajuste SINIEF nº 22/2013, retificado no D.O.U.: 07.02.2014)

    Fonte: FISCOSoft - Informações Fiscais e Legais

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tira-teima-fiscosoft-julho-2014/133658654

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