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19 de Abril de 2024
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    Norma de Educação Prof. Continuada Está em Audiência Pública até Dia 22/10. Participe!

    Por Comunicação CFC – Maristela Girotto

    As primeiras sugestões recebidas na audiência pública da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PG) que regulamenta o Programa de Educação Profissional Continuada do CFC foram discutidas, nos dias 9 e 10 deste mês, em reunião realizada no CFC, pelos membros da comissão responsável pelo Programa. A minuta da Norma continua disponível para sugestões e comentários até o dia 22 de outubro no link: http://portalcfc.org.br/coordenadorias/camara_tecnica/consulta/audiencia_publica.php

    De acordo com a Norma em audiência pública, a Educação Profissional Continuada (EPC) é a atividade formal e reconhecida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.

    Conforme previsto na minuta disponível na audiência pública, a Educação Profissional Continuada (EPG) “é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que:

    (a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;

    (b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo ou não, atividade de auditoria independente, aos responsáveis técnicos e aos demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;

    (c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB);

    (d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);

    (e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas letras (b), (c) e (d) como sócios, responsáveis técnicos ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria;

    (f) que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou consideradas de grande porte nos termos da Lei Federal nº11.6388/07 (sociedades de grande porte).”

    Os interessados em participar da audiência pública podem conhecer a minuta em http://portalcfc.org.br/coordenadorias/camara_tecnica/consulta/audiencia_publica.php.

    As sugestões e comentários devem ser enviados ao Conselho Federal de Contabilidade, por meio do endereço eletrônico ap.nbc@cfc.org.br ou, por correspondência, para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, Coordenadoria Técnica – Brasília, DF, CEP 70070-920, fazendo referência à minuta.

    Fonte: Portal do CFC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/norma-de-educacao-prof-continuada-esta-em-audiencia-publica-ate-dia-22-10-participe/146156938

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