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19 de Abril de 2024
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    Mudança no Seguro Desemprego

    Obrigatoriedade de preenchimento do Requerimento do Seguro Desemprego e Comunicado de Dispensa através do Empregador Web

    A Resolução CODEFAT nº 736/2014, publicada em 10/10/2014, torna obrigatório o uso do Portal Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) para cumprir as obrigação do Seguro Desemprego.

    O aplicativo Empregador Web permite ao empregador o preenchimento do Requerimento do Seguro Desemprego (RSD) e de Comunicado de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego, referente a empregado dispensado sem justa causa.

    Ao empregado compete a entrega do Requerimento de Seguro Desemprego e Comunicado de Dispensa, impresso pelo Empregador Web, ao trabalhador.

    O formulário (guias verde e marrom) impressos em gráficas, poderão ser utilizados normalmente até 31 DE MARÇO DE 2015.

    Veja abaixo na íntegra o conteúdo da Resolução CODEFAT nº 736/2014:

    MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

    CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

    RESOLUÇÃO Nº 736, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014

    DOU de 10/10/2014 (nº 196, Seção 1, pág. 84)

    Torna obrigatório aos empregadores o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego e dá outras providências.

    O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e considerando a modernização da gestão pública na adoção de procedimentos que se traduzem em agilização, segurança da informação e controle para o Seguro-Desemprego, resolve:

    Art. 1º - Estabelecer a obrigatoriedade do uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

    § 1º - O uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego exige cadastro da Empresa.

    § 2º - Para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa no aplicativo Empregador Web do Portal Mais Emprego, é obrigatório o uso de certificado digital - padrão ICP-Brasil.

    Art. 2º - O aplicativo Empregador Web possui funcionalidade que permite ao empregador a realização de cadastro e nomeação de procurador para representá-lo no preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa.

    § 1º - Quando empregador e procurador possuem certificado digital - padrão ICP-Brasil, a procuração poderá ser realizada no aplicativo Empregador Web, sem a necessidade de validação na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.

    § 2º - Quando somente o procurador possui certificado digital - padrão ICP-Brasil, o empregador poderá efetuar cadastro e emissão de procuração no aplicativo Empregador Web, que deverá ser entregue nas superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades conveniadas estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego.

    § 3º - A procuração de que trata o parágrafo 2º do artigo 2º desta Resolução deverá ter firma reconhecida em cartório e ser acompanhada da seguinte documentação:

    a) cópias de documento de identificação civil e de CPF do outorgado;

    b) cópias de documento de identificação civil e de CPF do outorgante; e

    c) cópia do contrato social, do estatuto ou documento equivalente que comprove ser o outorgante o responsável legal da empresa.

    Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de validade de cinco anos para a procuração, que a critério do outorgante poderá ser cancelada a qualquer momento no Empregador Web - Portal Mais Emprego, ou mediante solicitação nas superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades conveniadas estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego.

    Art. 4º - Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.

    Art. 5º - Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego no endereço eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br.

    Art. 6º - O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados, se respeitada a estrutura de leiaute definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego disponível na página eletrônica http://maisemprego.mte.gov.br.

    Art. 7º - Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.

    Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 9º - Fica revogada a Resolução Codefat nº 620, de 5 de novembro de 2009.

    QUINTINO MARQUES SEVERO - Presidente do Conselho

    Fonte: Portal MTE/Diário oficial

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mudanca-no-seguro-desemprego/155146025

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