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    Alerta aos Empresários - Desenquadramento do Simples Nacional

    CTA Circular 060/2009/FAEMS

    Campo Grande, 07 de Dezembro de 2009.

    A FAEMS juntamente com o SESCON/MS, CRC/MS e Associação Comercial Empresarial de Dourados vêm informar aos presidentes das Associações Comerciais, Contabilistas e Empresários que estão relacionados no Simples Nacional sobre o Termo de Exclusão nº 02/2009, do Senhor Coordenador de Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, publicado no dia 19 de novembro de 2009.

    O referido termo exclui os contribuintes que estão em regime especial unificado de arrecadação de tributos que são devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, também, conhecido como Simples Nacional. Ao todo estão nominadas e excluídas no anexo do referido termo, 1006 empresas de nosso Estado.

    A exclusão, segundo o Coordenador, deve-se a transgressão, por parte dos contribuintes, da norma estabelecida no artigo 29, inciso X, da Lei Complementar nº 123, de 2006, que diz o seguinte: “Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando: X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de inicio de atividade.” Vale dizer que as empresas, no período de janeiro a dezembro, não poderão somar valor superior a 80% de suas compras ou aquisições (mercadorias para revenda) em relação as suas vendas (faturamento), ressalvadas as hipóteses do acréscimo do estoque ou a comprovação do ingresso de outros recursos. A exceção abrange, igualmente, as empresas que iniciarem atividades no ano-calendário.

    As exclusões constantes do termo do senhor coordenador são relativas ao ano-calendário de 2008. Daí a importância do alerta aos senhores empresários que pagam os tributos nesta modalidade por dois aspectos:

    • O primeiro é que a exclusão é retroativa ao mês em que ocorreu a infração. Com isso, a exclusão promovida pela Secretaria de Fazenda no mês de novembro de 2009 retroage, no mínimo, ao mês de janeiro de 2009, ficando invalidados os recolhimentos do Simples Nacional em 2009, ficando, ainda, os contribuintes afastados do regime pelo termo de exclusão a recolher todos os tributos federais, estaduais e municipais a partir da infração, com atualização monetária, juros de mora, multas e outros consectários.

    • Segundo é que as empresas excluídas por desrespeitarem as normas ora mencionadas, serão penalizadas: ficando impedidas de optar pelo regime do Simples Nacional pelo período de três anos, podendo chegar a 10 anos se constatado fraude ao fisco.

    A notificação da Secretaria de Fazenda Estadual é legal, mas não é definitiva. Os contribuintes notificados poderão apresentar suas razões e pedir reconsideração ao Senhor Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda. As razões podem existir porque o Senhor Coordenador de Fiscalização ao fazer as exclusões considerou apenas as receitas como ingressos de recurso, quando, além disso, as empresas podem apresentar outras entradas de recursos, a exemplo dos financiamentos e empréstimos para reforço do capital de giro e aquisição de mercadorias, bem como justificar a formação/aumento de seus estoques de acordo com especificidades que por ventura sua atividade venha a ter.

    O prazo, de acordo com o artigo 4º da Lei estadual nº 12.506, de 2008, seria até o dia 14 de dezembro, no entanto, este prazo foi alterado pelo Ato Administrativo COFIS/SEFAZ nº 001/2009, de 03 de dezembro de 2009, para 60 dias a partir da publicação desta alteração. Desse modo o prazo vai até o dia 01 de Fevereiro de 2010.

    Portanto senhores Empresários das micro e pequenas empresas que estão enquadrados no Simples Nacional, caso sua empresa esteja listada no termo de exclusão, não percam tempo, ainda há prazo para apresentar vossos arrazoados perante a Secretaria de Fazenda.

    Outro fato é que estamos no inicio do mês de dezembro e ainda há tempo para que as empresas possam se organizar neste ano-calendário de 2009, para não incidirem no mesmo erro do ano anterior e novamente serem obrigados a prestar contas ao Fisco, bastando, para tanto, uma verificação em sua escrituração fiscal e contábil.

    A Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso do Sul - FAEMS, juntamente com os parceiros acima nominados está sempre alerta para as questões que afligem os empresários, especialmente os do comércio, quando se trata de tributos.

    Nosso desejo é que todos que estão nesta situação possam de um modo ou de outro, fazer seus esclarecimentos e conquistar a reconsideração da Administração Pública Estadual, para não serem marginalizados à informalidade. O anseio de todos é poder continuar trabalhando de modo formal, gerando emprego e renda.

    Atenciosamente;

    Leocir Paulo Montagna

    Presidente - FAEMS

    Inio Roberto Coalho

    Presidente - ACED

    Ruberlei Bulgarelli

    Presidente SESCON/MS

    Alcyr Moreira Fernandes

    Presidente - CRC / MS

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