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19 de Abril de 2024
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    Aplicadas as Provas do Exame de Suficiência

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), instituição contratada para auxiliar na realização da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência, consideram satisfatória a aplicação das provas aos contadores e aos técnicos em contabilidade, realizada no último domingo, dia 27/3, em todo o Brasil.

    "A aplicação das provas desta primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência foi bastante satisfatória. Tudo transcorreu dentro da normalidade, considerando-se um certame desse porte, realizado simultaneamente em 116 cidades brasileiras e com mais de 16 mil inscritos. Todos os candidatos que compareceram aos seus locais de prova puderam fazer o Exame. A Fundação Brasileira de Contabilidade e o Conselho Federal de Contabilidade, com o auxílio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), trabalharam com afinco e zelo para garantir a eficiente organização e a devida ordem durante a aplicação do Exame em todo o Brasil. Essa experiência bem-sucedida será de grande valia para as próximas edições do Exame", afirma o presidente da FBC, José Martonio Alves Coelho.

    Conforme previsto no Edital Exame de Suficiência nº 01/2010, os gabaritos das questões objetivas das provas serão divulgados nos sites do CFC, da FBC (www.fbc.org.br) e dos Conselhos Regionais de Contabilidade no prazo de até 20 dias após a data de realização das provas.

    Será considerado aprovado o candidato que acertar, no mínimo, 50% das questões. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos endereços eletrônicos do CFC, da FBC e dos CRCs em até 60 dias da data das provas.

    Os aprovados no Exame terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação da relação no DOU, para requererem o registro profissional, no Conselho Regional de Contabilidade, na categoria para a qual tenham sido aprovados.

    Ainda segundo o Edital, ocorrendo a aprovação, os CRCs emitirão, sem ônus, a Certidão de Aprovação no Exame de Suficiência, desde que solicitada pelos candidatos, na qual constará a categoria e a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União. Para essa solicitação, o candidato aprovado deve apresentar os seguintes documentos: cópia autenticada do documento de identidade; e cópia autenticada do certificado, diploma ou declaração da Instituição de Ensino, comprovando que a conclusão do curso ocorreu em data anterior à realização do Exame.

    Normatização

    O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

    A regulamentação do Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em CRC consta da Resolução CFC nº 1.301/10, publicada no dia 28 de setembro. O conteúdo da norma abrange desde a conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas até aspectos da realização e aplicação do Exame, além de tratar dos recursos, dos prazos e de questões gerais.

    Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aplicadas-as-provas-do-exame-de-suficiencia/2629196

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