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27 de Abril de 2024
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    É Necessário que a Declaração de IRPF Seja Efetuada por Um Contador?

    A Declaração de IRPF é um ajuste de contas do contribuinte junto ao fisco. Durante todo o ano o fisco por meio de retenção na fonte, antecipa do contribuinte o imposto propiciado por sua renda. Ao final do ano, este mesmo contribuinte, efetua um histórico de seus rendimentos e de seu patrimônio, de forma a ajustar o valor pago antecipado, com o valor devido de fato.

    Esse histórico de transações do declarante deve ser efetuado por um Contador?

    Entendo que obrigatoriamente não. No entanto, entendo também, que os malefícios advindos de uma declaração de ajuste, feita sem os devidos cuidados e análises, serão realmente implacáveis e de conseqüências danosas ao declarante. Portanto alertamos que a DIRF é um formulário relativamente simples, que pode ser preenchido por qualquer pessoa, porém, faz-se necessário registrar, que quando efetuada sem orientação, o contribuinte, único responsável pelo seu ajuste anual, corre um grande risco de ter problemas com o Leão.

    Para diminuir estes riscos e conseguir de forma lícita a redução do IR ou até mesmo alguma restituição, sugiro ao contribuinte que procure um profissional contábil, com referências, para efetuar a sua declaração anual, cujo prazo vai até o final de abril.

    O profissional contábil possui conhecimento e capacidade para efetuar este serviço de ajuste, de forma lícita, proporcionando ao contribuinte se utilizar de todos os benefícios concedidos pelo fisco, a fim de reduzir, ou até mesmo obter a restituição de um valor antecipado, maior do que o devido de fato pelo titular da declaração.

    Porém, o contribuinte precisa ficar atento a promessas de restituições com valores muito altos. São promessas sem nexo nenhum, que podem ser oriundas de omissão, fraude, falsificações e ocultação de fatos. Tal prática é condenada como sonegação ou ilícito tributário e suas conseqüências, que advirão fatalmente em futuro próximo, são funestas e de considerável vulto financeiro, com repercussões desastrosas e imprevisíveis.

    A pena para ilícitos tributários, caracterizados como sonegação, varia de reclusão de dois a cinco anos, além da multa, que pode atingir 225%, conforme o art. da Lei 8137/90 e art. 44 da Lei 9430/96. Hoje, o fisco consegue cruzar todas as informações da pessoa física e da pessoa jurídica, detectando quaisquer tipos de omissões, fraude ou ocultação de fatos.

    Assim, para não ter dor de cabeça em um futuro próximo, orientamos ao contribuinte que procure um profissional contábil, que tenha conhecimento adequado e que seja profissional ético de sua confiança, para efetuar a sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2010/2011.

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