Novidades no E-Processo - Contribuinte já Pode Juntar Documentos a Processos Digitais p/ Internet
O contribuinte com certificado digital e optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico - DTE já pode solicitar, pela internet, a juntada de documentos a processos administrativos digitais de que seja parte.
Para valer-se desta facilidade, o interessado deverá utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada – PGS, ferramenta integrada ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal – e-CAC. O aplicativo está disponível para download no site da Receita, nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspf.htm ou
http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programaspj.htm
O PGS possibilita solicitar juntada de documentos a processos digitais em dois casos:
a) quando o contribuinte desejar juntar documentos por iniciativa própria, independentemente de intimação;
b) quando o contribuinte desejar responder uma intimação recebida em sua Caixa Postal no e-CAC.
Caso a documentação (impugnação ou recurso, por exemplo) seja enviada pela nova funcionalidade (e-CAC) não há necessidade de juntar comprovantes da representatividade.
Em uma solicitação de juntada podem ser enviados até 14 arquivos no formato PDF, cada um com, no máximo, 15 MB. É possível fazer mais de uma solicitação por processo digital.
A solicitação será analisada por um servidor da Receita e, se aprovada, os documentos enviados serão juntados ao processo. O andamento da solicitação poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC.
Com esta nova possibilidade, a Receita oferece ao contribuinte maior comodidade no envio de documentos, eliminando a necessidade de comparecimento à unidade de atendimento presencial da Receita Federal e permitindo a entrega de documentos em horário estendido, desde que dentro do prazo legal.
A ferramenta proporciona, ainda, racionalização na utilização de recursos, visto dispensar a apresentação de documentos em papel apenas para que sejam convertidos em documentos digitais pela Receita Federal.
Trata-se de mais um importante passo na direção da modernização da administração pública e, fundamentalmente, do melhor atendimento ao contribuinte e aos cidadãos em geral.
1. OBJETIVO
O Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos - PGS é uma ferramenta que, integrada ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal – e-CAC, permite ao contribuinte a entrega de documentos no formato PDF para serem anexados eletronicamente a processo digital em que figure como parte.
2. ROTEIRO DE COMO JUNTAR DOCUMENTOS A UM PROCESSO DIGITAL POR LIVRE INICIATIVA
O roteiro aplica-se às situações em que não houve intimação por parte da RFB solicitando documentos, mas o contribuinte deseja juntar documentos tais como petição, procurações, contrato social, etc., por iniciativa própria.
2.1 BAIXAR ARQUIVO XML NO SERVIÇO DO e-CAC
Primeiramente, o contribuinte deverá acessar o e-CAC e baixar um arquivo .xml contendo a relação dos processos a ele vinculados. Abaixo, o passoapasso.
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1 - Acessar o serviço e-CAC denominado ;
2 – Selecionar a opção ;
3 – Caso não tenha instalado o PGS, baixar o programa e instalá-lo em seu computador;
4 - Caso não tenha instalado a Máquina Virtual Java (JVM), baixar o programa e instalá-lo;
5 – Clicar na opção ;
6 – Na geração do arquivo, o contribuinte poderá selecionar a opção para obter arquivo .xml contendo a
relação de todos os seus processos, ou poderá especificar um intervalo de tempo, para recuperar somente os processos protocolados no período selecionado;
7 – Clicar no botão ;
8 – Selecionar a opção . Atenção! Não se deve utilizar a opção , pois o objetivo é salvar um arquivo .xml contendo a relação de processos do contribuinte. Este é o arquivo que será importado para o PGS posteriormente;
9 – Salvar o arquivo na pasta indicada pelo programa denominada (ou escolher outra) e, logo após, clicar no botão ;
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2.2 CRIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NO PGS
10 – Abrir o PGS;
11 – Clicar no botão para importar o arquivo .xml anteriormente
baixado do e-CAC e gravado no computador do contribuinte;
12 – Localizar o arquivo salvo () e selecioná-lo;
13 – Selecionado o arquivo, clicar em ;
14 – Uma mensagem informará que o arquivo foi carregado com sucesso. Clicar no botão ;
15 – Clicar na barra de seleção para exibir a relação dos números de processos digitais para os quais o
contribuinte poderá criar uma solicitação de juntada de documentos;
16 – Selecionar um processo dentre os relacionados;
17 – A opção selecionada no exemplo foi a juntada de documentos ao processo no. 10010-000.051/1211-17. Se a seleção estiver correta, clicar no botão ;
18 – Por padrão, o programa gerará automaticamente o primeiro documento do lote, que é o . O termo detalhará os documentos anexados pelo contribuinte para envio. Para adicionar arquivos ao lote, clicar no botão . Cabe ressaltar que só poderão ser enviados arquivos PDF com tamanho de até 15 MB cada;9
19 – Para classificar o documento a ser juntado, é necessário escolher uma das classes apresentadas ao clicar-se na barra de seleção . No exemplo, selecionamos ;10/29
20 – Escolher uma das subclasses apresentadas na lista . No exemplo, selecionamos , subclasse da classe de documentos denominada ;
21 – Selecionar o tipo de documento que se deseja juntar ao processo digital. No exemplo, selecionamos o documento ;1/29
22 – O PGS fornece, por meio de abas, duas opções de anexação de documentos:
Na aba há um campo editável de texto com capacidade de 999 caracteres. Utilizando esse campo o contribuinte pode digitar um pequeno documento que lhe interesse enviar, como, por exemplo, uma petição simples;
Na aba é possível selecionar um arquivo PDF gravado anteriormente. Como no exemplo desejamos enviar o documento DARF em arquivo PDF, utilizaremos esta aba;
23 – Sempre que se passar de uma aba para a outra, o programa exibirá mensagem informando que levará em conta apenas os dados da aba ativa. Para prosseguir, basta clicar no botão ;2/29
24 – Com a aba ativada, clicar no botão ;
25 – Selecionar o arquivo PDF que se deseja enviar;
26 - Clicar em ;
27 – O programa exibirá mensagem de que o arquivo foi carregado com sucesso. Clicar em ;3/29
28 – É possível clicar no botão caso se deseje visualizar o arquivo antes de confirmar a inclusão no lote de solicitação de juntada. Do contrário, basta clicar em para completar o processo de inclusão do documento.
29 – Note que, no exemplo, foi incluído o documento DARF. Caso seja necessário juntar outro documento, basta clicar no botão e repetir os passos de nº 18 a 28. Cabe lembrar que, para cada lote de envio, o contribuinte poderá encaminhar até 14 arquivos, pois o décimo quinto arquivo é o Termo de
Solicitação de Juntada de Documentos, que detalhará os documentos anexados para envio;
30 – Caso tenha encerrado a inclusão de arquivos PDF a serem enviados, clicar no botão ;14/29
31 – Selecionar o certificado;
32 – Clicar no botão para dar prosseguimento à transmissão de dados;
33 – O programa informará que os dados foram enviados e que o contribuinte poderá acompanhar o resultado de sua solicitação de juntada de documentos pela sua Caixa Postal no e-CAC. Clicar no botão ;9
34 – Clicar no botão ;
35 – Caso seja necessário encaminhar mais uma solicitação, clicar no ícone e repetir os passos de no. 15
a 34.
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3. ROTEIRO DE COMO JUNTAR DOCUMENTOS EM RESPOSTA A UMA INTIMAÇÃO
O roteiro aplica-se às situações em que o contribuinte recebeu intimação da RFB na sua Caixa Postal no e-CAC e precisa encaminhar, em resposta, documentos tais como impugnação, recurso voluntário, documentos comprobatórios, procurações, contrato social, etc.
3.1 BAIXAR ARQUIVO XML NO SERVIÇO DO e-CAC
Primeiramente, o contribuinte terá que acessar o e-CAC e baixar um arquivo .xml contendo a relação das intimações a ele enviadas. Abaixo, o passoapasso.
1 - Acessar o serviço e-CAC denominado ;
2 – Selecionar a opção ;17/29
3 – Caso não tenha instalado o PGS, baixar o programa e instalá-lo em seu computador;
4 - Caso não tenha instalado a Máquina Virtual Java (JVM), baixar o programa e instalá-lo;
5 – Clicar na opção ;
6 – Na geração do arquivo, o contribuinte poderá selecionar a opção para obter arquivo .xml contendo a relação de todas as intimações recebidas, ou poderá especificar um intervalo de tempo, para recuperar somente as intimações recebidas no período selecionado;
7 – Clicar no botão ;8/29
8 – Selecionar a opção . Atenção! Não utilizar a opção , pois o objetivo é salvar um arquivo .xml contendo a relação das intimações recebidas pelo contribuinte via e-CAC. Este é o arquivo que será importado para o PGS posteriormente;19/29
9 – Salvar na pasta indicada pelo programa denominada (ou escolher outra) e, logo após,
clicar no botão ;
3.1 CRIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS PGS
10 – Abrir o PGS0/29
11 – Clicar no botão para importar o arquivo .xml anteriormente baixado do e-CAC e gravado no computador do contribuinte;
12 – Localizar o arquivo salvo () e selecioná-lo;
13 – Selecionado o arquivo, clicar em ;21/29
14 –Uma mensagem informará que o arquivo foi carregado com sucesso. Clicar no botão ;
15 – Clicar na barra de seleção para exibir a relação das intimações, referentes a processos digitais, disponíveis para o contribuinte responder;
16 – Selecionar uma das intimações apresentadas. No exemplo, há apenas uma intimação a ser respondida;22/29
17 – A opção selecionada no exemplo foi a resposta a uma intimação enviada no dia 22/12/2011 às 12:07:54, referente ao processo digital nº 10010-000.050/1211-64. Se a seleção estiver correta, clicar no botão ;
18 – Por padrão, o programa gerará automaticamente o primeiro documento do lote, que é o . O termo detalhará os documentos anexados pelo contribuinte para envio. Para adicionar arquivos ao lote, clicar no botão . Cabe ressaltar que só poderão ser enviados arquivos PDF com tamanho de até 15 MB cada;23/29
19 – Para classificar o documento a ser juntado, é necessário escolher uma das classes apresentadas ao clicar-se na barra de seleção. No exemplo, selecionamos ;
20 – Escolher uma das subclasses apresentadas na lista . No exemplo, selecionamos , subclasse da classe de documentos denominada ;24/29
21 – Selecionar o tipo de documento que se deseja juntar ao processo digital. No nosso exemplo, selecionamos o documento ;
22 – O PGS fornece, por meio de abas, duas opções de anexação de documentos:
Na aba há um campo editável de texto com capacidade de 999 caracteres. Utilizando esse campo o contribuinte pode digitar um pequeno documento que lhe interesse enviar, como, por exemplo, uma petição simples;
Na aba é possível selecionar um arquivo PDF gravado anteriormente. Como no exemplo desejamos enviar o documento DARF em arquivo PDF, utilizaremos esta aba;25/29
23 – Sempre que se passar de uma aba para a outra, o programa exibirá mensagem informando que levará em conta apenas os dados da aba ativa. Para prosseguir, basta clicar no botão ;
24 – Com a aba denominada ativada, clicar no botão ;26/29
25 – Selecionar o arquivo PDF que se deseja enviar;
26 - Clicar em ;
27 – O programa exibirá mensagem de que o arquivo foi carregado com sucesso. Clicar em ;
28 – É possível clicar no botão caso se deseje visualizar o arquivo antes de confirmar a inclusão no lote de solicitação de juntada. Do contrário, basta clicar em para completar o processo de inclusão do documento.27/29
29 – Note que, no exemplo, foi incluído o documento DARF. Caso seja necessário juntar outro documento, basta clicar no botão e repetir os passos de nº 18 a 28. Cabe lembrar que, para cada lote de envio, o contribuinte poderá encaminhar até 14 arquivos, pois o décimo quinto arquivo é o Termo de Solicitação de Juntada de Documentos, que detalhará os documentos anexados para envio;
30 – Caso tenha encerrado a inclusão de arquivos PDF a serem enviados, clicar no botão ;28/29
31 – Selecionar o certificado;
32 – Clicar no botão para dar prosseguimento à transmissão de dados;
33 – O programa informará que os dados foram enviados e que o contribuinte poderá acompanhar o resultado de sua solicitação de juntada de documentos pela sua Caixa Postal no e-CAC. Clicar no botão ;29/29
34 – Clicar no botão ;
35 – Caso seja necessário encaminhar mais uma solicitação, clicar no ícone e repetir os passos de no. 15 a 34.
Fonte: Delegacia da Receita Federal em Campo Grande
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