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16 de Abril de 2024
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    FiscoSoft Extra - Informações Tributárias e Fiscais

    • Programa Minha Casa Minha Vida, PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação, COFINS - Importação - Alíquota zero e agronegócio - Alterações

    • IPI - TIPI - Ar-condicionado, fornos de micro-ondas, motocicletas e ciclomotores - Majoração de alíquota

    • IPI, PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação - Bebidas - Novas disposições

    • IPI - Extratos e sabores para elaboração de bebidas - Alíquota - Alterações

    Foram publicados importantes atos no Diário Oficial da União de hoje (31.5.2012), dentre os quais destacamos: a) a Lei nº 12.655/2012, resultante da conversão da Medida Provisória nº 552/2011, que alterou as Leis nº 10.931/2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias e dá outras providências e, a Lei nº 10.925/2004, que dispõe sobre PIS/PASEP e COFINS; b) o Decreto nº 7.741/2012, que alterou a TIPI relativamente às operações com aparelhos de ar-condicionado, fornos de micro-ondas, motocicletas, ciclomotores; c) o Decreto nº 7.742/2012, que dispôs sobre a tributação do IPI, PIS/PASEP e COFINS sobre bebidas frias e preparações compostas e alterou a TIPI relativamente às operações extratos e sabores para a preparação de bebida. PIS/PASEP e COFINS mercado interno e importação - Alíquota zero

    Na conversão em Lei o beneficio da redução da alíquota a zero do PIS/PASEP e da COFINS, mercado interno e importação foi estendido ao produto queijo do reino..

    Foi mantido o benefício de redução a zero da alíquota das contribuições incidentes sobre a venda e importação de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI, até 30 de junho de 2012, bem como previsão de que a redução à zero prevista para a) farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi; b) trigo classificado na posição 10.01 da Tipi; c) pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos

    Ex 01 e

    Ex 01 da Tipi, será válida até 31.12.2012.

    AAs demais disposições da MP nº 552/2011 foram mantidas, sem alteração, e versam sobre:

    PMCMV - Patrimônio de afetação

    Alteração de R$ 75.000,00, para R$

    o limite de valor comercial das unidades residenciais construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), de que trata a Lei nº 11.977/2009, para que sejam considerados projetos de incorporação de imóveis de interesse social. PIS/PASEP e COFINS - Agronegócioo

    Vedação às pessoas jurídicas referidas no art. da Lei nº 10.925/2004 ao aproveitamento do crédito presumido de que trata este artigo quando o bem for empregado em produtos sobre os quais não incidam a Contribuição para o PIS/PASEP e a COFINS, ou que estejam sujeitos à isenção, alíquota zero ou suspensão da exigência dessas contribuições.

    IPI - TIPI - Ar-condicionado, fornos de micro-ondas, motocicletas e ciclomotores - Majoração de alíquota

    O Decreto nº 7.741/2012 criou Ex 01 da TIPI para os produtos ar-condicionado de parede ou janelas, classificado no códigoda TIPI, e para suas partes, classificadas nos códigose

    da TIPI, os quais terão suas alíquotas majoradas de 20%

    para 35%.

    Também sofrerão majoração as alíquotas do IPI:

    a) das motocicletas (incluindo os ciclomotores), classificadas no código 8711.10.00 da TIPI, de 15% para 35%, eas da posição 8711.20, de 25% para 35%;

    b) dos fornos de micro-ondas, classificados no código 8516.50.00 da TIPI, de 30% para 35%.

    Tal majoração entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2012.

    IPI, PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação - Bebidas - Novas disposições

    Por meio do Decreto 7.742 de 2012, foi alterado o anexo III e incluído o anexo IV ao Decreto nº 6.707 de 2008, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI. Os novos anexos entram em vigor a partir de 1º de outubro de 2012.

    Também foi estabelecido que a partir do ano de 2013, os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI serão divulgados em tabelas constantes de ato específico do Ministro de Estado da Fazenda, que entrarão em vigor no dia 1º de outubro de cada ano e produzirão efeitos até 30 de setembro do ano subsequente. Essa disposição entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2012.

    IPI - Extratos e sabores para elaboração de bebidas - Alíquota - Alterações

    As determinações trazidas pelo Decreto nº 7.742/2012, também alteraram a Tabela de Incidência do IPI-TIPI, de forma a criar a Nota Complementar NC (21-3) no Capítulo 21 da TIPI, para fixar percentuais de alíquotas distintos para os períodos até 30 de setembro de 2012 e entre 1º de outubro de 2012 e 30 de setembro de 2013, para as preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados) para elaboração de bebida da posição

    e classificadas nos códigos

    Ex 01 e Ex 02.

    Por fim, serão revogadas, a partir de 1º de outubro de 2012, as Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1) da TIPI, que determinam tributação específica em relação aos extratos concentrados para elaboração de refrigerantes, contendo suco de fruta ou extrato de sementes de guaraná, compreendidos nos "ex" 01 e 02 do código 2106.90.10, bem como dos produtos classificados na subposição 2105.00, conceituados como sorvetes de massa ou cremosos ou como sorvetes especiais.

    Para mais informações, acesse:

    a) a Lei nº 12.655/2012;

    b) o Decreto nº 7.741/2012;

    c) o Decreto nº 7.742/2012.

    Equipe Thomson Reuters – FISCOSoft

    Fonte: FISCOSoft On Line: www.fiscosoft.com.br

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