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19 de Abril de 2024
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    Contribuição Previdenciária sobre o Faturamento - RFB Define o Conceito de Receita Bruta

    A Receita Federal, por intermédio do Parecer Normativo RFB 3/2012, definiu a receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição substitutiva a que se referem os artigos a da Lei 12.546/2011.

    O referido parecer mantém o conceito fiscal de receita bruta, dispondo que esta compreende:

    i) a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria;

    ii) a receita decorrente da prestação de serviços; e

    iii) o resultado auferido nas operações de conta alheia.

    Podem ser excluídos da receita bruta:

    a) a receita bruta de exportações;

    b) as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;

    c) o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando incluído na receita bruta; e

    d) o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

    Fonte: www.portaltributario.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuicao-previdenciaria-sobre-o-faturamento-rfb-define-o-conceito-de-receita-bruta/100235461

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