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23 de Abril de 2024
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    Recadastramento Profissional

    Comunicação CFC

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Coordenadoria de Registro, comunica aos profissionais da contabilidade que não realizaram o recadastramento, finalizado no dia 31 de março de 2013, que o serviço está disponível nos Conselhos Regionais de Contabilidade.

    Vale ressaltar que aquele profissional que não se recadastrar, constará nos nossos registros como “profissional pendente”, de acordo com a resolução CFC nº 1.404/2012, Art 5º, parágrafo 3, onde diz que “o profissional que não efetivar o seu recadastramento e/ou não apresentar a documentação exigida será considerado em situação pendente no seu respectivo Conselho Regional”.

    Para mais informações sobre o recadastramento envie e-mail para registro@cfc.org.br

    Fonte: www.cfc.org.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recadastramento-profissional/100494201

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