Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Microempreendedor Individual (MEI) - Cobranças Indevidas

    O Microempreendedor Individual (MEI) não deve pagar cobranças recebidas por correio tradicional, correio eletrônico ou mensagem de celular, referentes a serviços de inscrição, alteração, baixa, assessoramento ou afiliamento a qualquer entidade, salvo quando ele tenha solicitado ou contratado tais serviços.

    O MEI está obrigado ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), de valor que varia entre R$ 33,90 a R$ 39,90, no qual estão incluídos a contribuição previdenciária pessoal (R$ 33,90), o ICMS (R$ 1,00) e o ISS (R$ 5,00). O carnê de pagamento desses valores pode ser emitido na internet, no Portal do Simples Nacional > opção Simei Serviços > PGMEI - Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI, ou no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

    Os serviços de inscrição, alteração e baixa do MEI são gratuitos e também podem ser feitos pela internet no Portal do Empreendedor.

    Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

    • Publicações4050
    • Seguidores19
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações8
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/microempreendedor-individual-mei-cobrancas-indevidas/100563748

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)