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26 de Abril de 2024
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    Tira-Teima FISCOSoft - Agosto/2013

    Contabilista, encaminhamos, abaixo, para seu conhecimento o “Tira-teima FISCOSoft” com as perguntas e respostas das consultas mais frequentes realizadas à FISCOSoft - Informações Fiscais e Legais no mês de agosto de 2013.

    Atenciosamente,

    Contador Carlos Rubens de Oliveira

    Presidente – CRC/MS

    ________________________________________

    Tira-Teima FISCOSoft

    Agosto/2013

    1) Em quais casos a depreciação de uma aeronave pode ser considerada dedutível para fins de IRPJ e CSLL?

    Thomson Reuters: Se o uso da aeronave é necessário para os serviços ligados à atividade da empresa, seus gastos constituirão custos e assim, dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda

    Por outro lado, poderão constituir despesas operacionais, os gastos e a depreciação se a sua utilização tiver apenas a finalidade de transporte não necessário para a atividade fim, mas utilizado na manutenção das atividades. Assim, desde que atendidas as condições do artigo 299 do RIR/1999, tais despesas podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda (arts. 299 e 305 do RIR/1999 e art. 25 da Instrução Normativa SRF nº 11/1996).

    2) Qual o tratamento aplicado no caso de perdas de estoque por deterioração e vencimento do prazo de validade dos produtos comercializados?

    Thomson Reuters: As perdas por deterioração de produtos tornados inservíveis para a finalidade a que se destinam, normalmente verificadas em função da natureza das mercadorias comercializadas, em decorrência de sua exposição, transporte e manuseio como objeto das transações de conta própria, constituem custos, desde que razoáveis e normais de acordo com a atividade do contribuinte, justificando sua dedutibilidade na determinação do lucro real, quando são historicamente constantes e não cobertas por seguro. Quanto à normalidade das perdas deve ser levado em consideração a natureza do produto e outras circunstâncias que tenham ocorrido no transporte ou em seu manuseio que integrará o custo do bem comercializado. Quanto à razoabilidade é considerado razoável aquilo que está conforme a razão, podendo confirmá-la a adoção de média levantada entre empresas que operam no mesmo ramo (art. 291 do RIR/1999).

    3) A empresa matriz que sofreu retenção previdenciária poderá compensar esse crédito na filial?

    Thomson Reuters: Sim. Se após a compensação efetuada pelo estabelecimento que sofreu a retenção restar saldo, este valor poderá ser compensado por qualquer outro estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, inclusive nos casos de obra de construção civil mediante empreitada total, na mesma competência ou em competências subsequentes.

    Fundamentação: art. 60, § 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.

    4) Os membros de uma família que trabalham na mesma empresa poderão gozar férias na mesma época?

    Thomson Reuters: Os membros de uma família que trabalham no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

    Fundamentação: "caput" e § 1º do art 136 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    5) ICMS/MS: Nas operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário, há incidência do imposto?

    Thomson Reuters: Não, conforme artigo , inciso VIII da Lei Complementar nº 87/1996, bem como artigo 3º, inciso XII do RICMS/MS.

    FISCOSoft - Informações Fiscais e Legais -www.fiscosoft.com.br

    Fonte: FISCOSoft

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tira-teima-fiscosoft-agosto-2013/100674875

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