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26 de Abril de 2024
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    Comunicado Conjunto - CFC, ABRASCA, IBRACON e CPC - Sobre a IN 1397

    COMUNICADO CONJUNTO

    O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), após reunião realizada nesta quinta-feira (3) com Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, sobre a Instrução Normativa n.º 1397/13. vêm a público divulgar a confirmação de que não haverá dupla contabilidade nem a tributação de dividendos, juros sobre capital próprio e equivalência patrimonial pela diferença entre os critérios contábeis societários e fiscais até dezembro de 2013.

    Foi também informado que serão agilizadas a emissão de Medida Provisória sobre a matéria tributária acima mencionada e a revisão da Instrução Normativa n.º 1.397/13, para vigorarem a partir do exercicio de 2014.

    O CFC, a ABRASCA, o IBRACON e o CPC agradecem e reconhecem a relevância das decisões do Minis¬tro da Fazenda. Cuido Mantega. e do Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, que permitem restabelecer a segurança jurídica e o bom funcionamento do mercado de capitais, bem como a prevalência da informação contábil para fins de gestão e atendimento aos demais usuários.

    Juarez Domingues Carneiro

    Presidente do CFC

    Fonte: CFC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comunicado-conjunto-cfc-abrasca-ibracon-e-cpc-sobre-a-in-1397/100702350

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