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8 de Maio de 2024
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    A Contabilidade Pública e Seus Avanços

    Por João Alberto da Silva Neto

    Sem grandes alardes ou repercussões, uma revolução está sendo iniciada, mesmo que a passos lentos e bastante silenciosos, no setor público. A Portaria 184/2008, do Ministério da Fazenda, estabeleceu as diretrizes a serem observadas pelos entes públicos quanto aos procedimentos, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, mas, na prática, não houve muita repercussão ou mesmo movimentação por parte do setor público. Posteriormente, foi expedida a Portaria 753/2012 pela STN estipulando a adoção por todos os entes da Federação até o término do exercício deste ano. Como estas demonstrações contábeis devem ser comparativas, este trabalho deveria ser implantado ao longo deste ano.

    A determinação do Ministério da Fazenda para que os entes públicos passassem, desde 2008, a desenvolver ações com vistas à promoção da convergência da contabilidade pública brasileira às normas internacionais de contabilidade pública (IPSAS), publicadas pela International Federation of Accountants (IFAC), bem como à adoção das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), significou verdadeiro avanço e, definitivamente, hão de alçar o setor a um alto patamar de qualidade e transparência.

    Vale lembrar que, mundialmente, a convergência já é uma realidade em países do G-20, como França, como em outros menores, como Costa Rica, ambos com implementação muito mais avançada que no Brasil. Por aqui, em terras nacionais, alguns estados estão com o projeto mais avançado como Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pernambuco, mas de forma geral ainda são movimentos isolados.

    A convergência da contabilidade pública brasileira às normas internacionais de também oferecerá avanços resultantes desse processo tanto para a União, Estados e Municípios que terão uma real dimensão do seu tamanho em valores atuais quanto por parte do administrador que poderá fazer uma comparação na medida em que seus ativos estejam registrados por valores reais. Já para o cidadão, uma maior transparência dos gastos efetuados pelos seus governantes.

    Nesse contexto, como medida preliminar, é recomendável, se não indispensável, a realização de diagnóstico que identifique nos entes públicos as condições atuais, em contraposição às necessárias para convergência, traduzidas, por exemplo, em ações como o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não.

    Esta revolução silenciosa pode mudar significativamente a percepção que temos hoje do estado e seus administradores. É difícil, neste momento, afirmar se a mesma será melhor ou pior, mas certamente estará embasada em informações sólidas, auditáveis e comparáveis com outros países.

    * João Alberto da Silva Neto é sócio responsável pelos escritórios da Região Norte e Nordeste da KPMG no Brasil

    Fonte: Maxpressnet

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-contabilidade-publica-e-seus-avancos/113638220

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