Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Parcelamentos REFIS: Cuidado com os Débitos Prescritos!

    As “facilidades” do “REFIS/2014″ (reaberto para adesão até 29.08.2014) podem esconder várias armadilhas para os contribuintes. Uma delas é a questão da prescrição tributária.

    Como claro e notório, a prescrição tributária (ou seja, quando um débito tributário deixa de ser exigível) é de 5 anos, a partir do fato gerador ou lançamento do imposto, de acordo com o Código Tributário Nacional.

    Os prazos de prescrição e decadência das contribuições previdenciárias foram fixadas em 5 anos pelo Supremo Tribunal Federal. O STF decidiu pela inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que previa decadência de tais contribuições em 10 anos.

    Visando consolidar esta decisão, o STF aprovou a Súmula Vinculante 8. Tal súmula sujeita todos os órgãos do Judiciário e da Receita Federal do Brasil a decidirem conforme seu preceito.

    Ocorre que, no afã de “aproveitar-se” dos supostos benefícios advindos pela reabertura do REFIS, nem sempre estas questões são observadas, e os contribuintes acabam pagando (leia-se parcelando) débitos já prescritos. Teoricamente, a Receita Federal do Brasil deveria excluir tais débitos, mas isto, na prática, não ocorre.

    Vale a pena fazer a revisão dos débitos tributários, visando excluir do parcelamento aqueles que foram alcançados pela prescrição tributária.

    Fonte: Portal Tributário

    • Publicações4050
    • Seguidores19
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parcelamentos-refis-cuidado-com-os-debitos-prescritos/126877580

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)