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19 de Abril de 2024
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    Microempreendedor Individual - MEI: Orientações 01

    Tendo em vista que o Portal do Empreendedor estará disponível muito provavelmente somente em 01/7/2009, transmitimos informações que trazem orientações sobre o processo de inscrição e de cumprimento das obrigações relativas ao microempreendedor individual (MEI).

    Quais os principais objetivos da criação do MEI?

    R: O principal objetivo é a inclusão social, ou seja, proporcionar ao empresário o reconhecimento de sua cidadania e dar-lhe cobertura previdenciária. Paralelamente, busca-se também a redução da enorme informalidade observada e, com isso, melhorar o ambiente de negócios em nosso país.

    Como será a efetivação da lei?

    R: A efetivação da Lei está se dando pela intensa integração de todos os órgãos, governamentais ou não, na construção de mecanismos que tragam significativa desburocratização nos processos de inscrição e de funcionamento dessas novas empresas.

    Para isso, haverá um Portal único, na internet, que poderá ser acessado, a partir de 01/07/2009, no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br, onde estarão todas as orientações e todos os sistemas necessários para que o MEI se inscreva, imprima seu carnê de pagamento mensal e saiba como trabalhar de forma legalizada.

    Vocês vão lançar uma instrução normativa para esses microempreendedores individuais, ela está prevista para ser lançada quando. Quais são os principais tópicos dessa instrução?

    R: A regulamentação, na parte tributária, já foi editada. Trata-se da Resolução nº 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 27/04/2009.

    Os principais tópicos referem-se a quem pode participar da nova sistemática, das condições a serem observadas, aos valores fixos mensais a serem pagos por meio de carnê, à contratação de empregado e à proibição de cessão de mão-de-obra por parte do MEI.

    Existem profissões específicas que podem aderir? Por quê essas?

    A Resolução 58 do Comitê Gestor do Simples Nacional disciplinou, em seu Anexo Único, as atividades que podem aderir à nova sistemática.

    Em resumo, quase todas as atividades que podem optar pelo Simples Nacional podem também optar pela nova modalidade (MEI).

    A lista abaixo procurou facilitar o enquadramento, em uma linguagem que o próprio empreendedor entenda, de acordo com sua atividade. Procurou-se elencar praticamente todas as atividades abrangidas pelo público-alvo pretendido para o MEI, ou seja, aquelas oriundas de trabalho por conta própria, urbano e de baixa renda.

    -AÇOUGUEIRO

    -ADESTRADOR DE ANIMAIS

    -ALFAIATE

    -ALFAIATE QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE

    -ALINHADOR DE PNEUS

    -AMOLADOR DE ARTIGOS DE CUTELARIA (FACAS, CANIVETES, TESOURAS, ALICATES ETC)

    -ANIMADOR DE FESTAS

    -ARTESÃO EM BORRACHA

    -ARTESÃO EM CERÂMICA

    -ARTESÃO EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS

    -ARTESÃO EM COURO

    -ARTESÃO EM GESSO

    -ARTESÃO EM MADEIRA

    -ARTESÃO EM MÁRMORE

    -ARTESÃO EM MATERIAIS DIVERSOS

    -ARTESÃO EM METAIS

    -ARTESÃO EM METAIS PRECIOSOS

    -ARTESÃO EM PAPEL

    -ARTESÃO EM PLÁSTICO

    -ARTESÃO EM TECIDO

    -ARTESÃO EM VIDRO

    -ASTRÓLOGO

    -AZULEJISTA

    -BABY SITER

    -BALANCEADOR DE PNEUS

    -BANHISTA DE ANIMAIS -DOMÉSTICOS

    -BAR (DONO DE)

    -BARBEIRO

    -BARQUEIRO

    -BARRAQUEIRO

    -BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO)

    -BOMBEIRO HIDRÁULICO

    -BONELEIRO (FABRICANTE DE -BONÉS)

    -BORDADEIRA SOB ENCOMENDA

    -BORDADEIRA SOB ENCOMENDA -E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

    -BORRACHEIRO

    -BORRACHEIRO QUE REVENDE -ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE

    -CABELEIREIRO

    -CABELEIREIRO QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE

    -CALAFETADOR

    -CAMINHONEIRO

    -CAPOTEIRO

    -CARPINTEIRO SOB ENCOMENDA

    -CARPINTEIRO SOB ENCOMENDA -E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

    -CARREGADOR DE MALAS

    -CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES)

    -CARROCEIRO

    -CARTAZEIRO

    -CATADOR DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS (PAPEL, LATA ETC.)

    -CHAPELEIRO

    -CHAVEIRO

    -CHURRASQUEIRO AMBULANTE

    -CHURRASQUEIRO EM DOMICÍLIO

    -COBRADOR (DE DÍVIDAS)

    -COLCHOEIRO

    -COLOCADOR DE PIERCING

    -COLOCADOR DE REVESTIMENTOS

    -CONFECCIONADOR DE CARIMBOS

    -CONFECCIONADOR DE FRALDAS -DESCARTÁVEIS

    -CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

    -CONFEITEIRO

    -CONSERTADOR DE ELETRODOMÉSTICOS

    -COSTUREIRA

    -COSTUREIRA QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE

    -CONTADOR/TÉCNICO CONTÁBIL

    -COZINHEIRA

    -CRIADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

    -CRIADOR DE PEIXES

    -CROCHETEIRA SOB ENCOMENDA

    -CROCHETEIRA SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

    -CURTIDOR DE COUROS

    -DEDETIZADOR

    -DEPILADORA

    -DIGITADOR

    -DOCEIRA

    -ELETRICISTA

    -ENCANADOR

    -ENGRAXATE

    -ESTETICISTA

    -ESTETICISTA DE ANIMAIS -DOMÉSTICOS

    -ESTOFADOR

    -FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA

    -FABRICANTE DE VELAS ARTESANAIS

    -FERREIRO/FORJADOR

    -FERRAMENTEIRO

    -FILMADOR

    -FOTOCOPIADOR

    -FOTÓGRAFO

    -FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA)

    -FUNILEIRO / LANTERNEIRO

    -GALVANIZADOR

    -GESSEIRO

    -GUINCHEIRO (REBOQUE DE -VEÍCULOS)

    -INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS

    -NSTRUTOR DE MÚSICA

    -INSTRUTOR DE ARTE E CULTURA EM GERAL

    -NSTRUTOR DE IDIOMAS

    -INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

    -JARDINEIRO

    -JORNALEIRO

    -LAPIDADOR

    -LAVADEIRA DE ROUPAS

    -LAVADOR DE CARRO

    -LAVADOR DE ESTOFADO E SOFÁ

    -MÁGICO

    -MANICURE

    -MAQUIADOR

    -MARCENEIRO SOB ENCOMENDA

    -MARCENEIRO SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

    -MARMITEIRO

    -MECÂNICO DE VEÍCULOS

    -MERCEEIRO

    -MERGULHADOR (ESCAFANDRISTA)

    -MOTOBOY

    -MOTOTAXISTA

    -MOVELEIRO

    -OLEIRO

    -OURIVES SOB ENCOMENDA

    -OURIVES SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

    -PADEIRO

    -PANELEIRO (REPARADOR DE PANELAS)

    -PASSADEIRA

    -PEDICURE

    -PEDREIRO

    -PESCADOR

    -PEIXEIRO

    -PINTOR

    -PIPOQUEIRO

    -PIROTÉCNICO

    -PIZZAIOLO EM DOMICÍLIO

    -POCEIRO (CISTERNEIRO, CACIMBEIRO)

    -PROFESSOR PARTICULAR

    -PROMOTOR DE EVENTOS

    -QUITANDEIRO

    -REDEIRO

    -RELOJOEIRO

    -REPARADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

    -RENDEIRA

    -RESTAURADOR DE LIVROS

    -RESTAURADOR DE OBRAS DE ARTE

    -SALGADEIRA

    -SAPATEIRO SOB ENCOMENDA

    -SAPATEIRO SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

    -SELEIRO

    -SERIGRAFISTA

    -SERRALHEIRO

    -SINTEQUEIRO

    -SOLDADOR / BRASADOR

    -SORVETEIRO AMBULANTE

    -SORVETEIRO EM ESTABELECIMENTO FIXO

    -TAPECEIRO

    -TATUADOR

    -TAXISTA

    -TECELÃO

    -TELHADOR

    -TORNEIRO MECÂNICO

    -TOSADOR DE ANIMAIS -DOMÉSTICOS

    -TOSQUIADOR

    -TRANSPORTADOR DE ESCOLARES

    -TRICOTEIRA SOB ENCOMENDA

    -TRICOTEIRA SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

    -VASSOUREIRO

    -VENDEDOR DE LATICÍNIOS

    -VENDEDOR AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

    -VENDEDOR DE BIJUTERIAS E ARTESANATOS

    -VENDEDOR DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA

    -VENDEIRO (SECOS E MOLHADOS)

    -VERDUREIRO

    -VIDRACEIRO

    -VINAGREIRO

    Com esse programa não tem risco de profissionais virarem pessoas jurídicas ao invés de terem os direitos trabalhistas?

    A Lei Complementar nº 128 e a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional orientam sobre a proibição de utilização do MEI para substituir mão-de-obra em empresas.

    O empreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.

    Significa, também, que não há intenção de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em empreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.

    Aproximadamente quantos profissionais atualmente considerados na

    informalidade incluídos no público alvo devem ser beneficiados?

    R: Pesquisas apontam que o público-alvo da medida abrange cerca de 11 milhões de empresários atualmente na informalidade. Espera-se que, em 18 meses, seja possível trazer para a formalidade cerca de 1 milhão destes empresários.

    Em quanto tempo espera-se atingir este número?

    R: Até dezembro de 2010.

    Quais os principais benefícios para os profissionais que aderirem a MEI? O que destaca?

    A) Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

    Para o Empreendedor:

    1- Aposentadoria por idade - mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;

    2- Aposentadoria por invalidez - é necessário 1 ano de contribuição;

    3- Auxílio doença - é necessário 1 ano de contribuição;

    4- Salário maternidade (mulher) - são necessários 10 meses de contribuição;

    5- Auxílio acidente - a partir do primeiro pagamento.

    Para a família:

    1- Pensão por morte - a partir do primeiro pagamento;

    2- Auxílio reclusão - a partir do primeiro pagamento.

    B) Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.

    C) Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;

    D) Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;

    E) Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;

    F) Formalização simplificada e sem maiores burocracias;

    G) Baixo custo da formalização em valores mensais fixos.

    Cremos que o que se destaca é o conjunto de benefícios, e não um dos itens de forma isolada.

    Qual expectativa do impacto na diminuição da economia informal do País?

    Espera-se que, em dez anos, a informalidade esteja reduzida quase a zero. Há muita esperança no efeito multiplicador da medida. Melhor dizendo, na medida em que os primeiros empresários que venham a se formalizar tenham bons resultados, isso poderá influenciar positivamente os que ainda estiverem na informalidade.

    Está confirmada a isenção da declaração de imposto de pessoa física para

    profissionais com renda de até R$ 16.473,72 por ano? Qual importância

    desta medida?

    R: Atualmente qualquer empresário que seja sócio ou titular de empresa individual está obrigado à apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), mesmo que não tenha rendimentos superiores aos limites de isenção.

    Será instituída alteração para que o MEI deixe de ter essa obrigação pelo fato isolado de ser titular de empresa individual. Todavia, ele continua tendo que apresentar a DIRPF caso incorra em qualquer outra das situações que o obriguem à entrega. Uma das hipóteses de obrigatoriedade é justamente a obtenção de rendimentos tributáveis superiores ao limite, que em 2008 era de R$ 16.473,72.

    Em resumo, temos a seguinte situação: a pessoa física do empresário titular (CPF), não terá que apresentar DIRPF caso não se enquadre em uma das situações de obrigatoriedade de entrega, dentre as quais está o limite anual de rendimentos, que em 2008 era de R$ 16.473,72.

    Poderia nos esclarecer como será a exigência de apresentação da nota

    fiscal das compras? Que tipo de compras? Como será o controle?

    O MEI não terá que emitir documento fiscal quando efetuar vendas ou prestações de serviços a consumidor final pessoa física. Só estará obrigado à emissão da nota fiscal quando o destinatário for cadastrado no CNPJ.

    Terá que preencher, mensalmente, um resumo mensal de receitas - muito simples, que pode ser inclusive ser feito manualmente. O modelo foi criado pelo Anexo Único à Resolução nº 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

    Todavia, terá que anexar a esse resumo todas as notas fiscais de aquisição de mercadorias, de insumos para produção ou de serviços que a ele forem prestados.

    Em resumo, não estará obrigado a vender sempre com nota fiscal, mas não poderá nunca comprar sem nota fiscal.

    Em termos de inovação, como classifica o MEI?

    Ele veio suprir uma lacuna que existia nessa faixa de faturamento, extremamente baixa. Havia tratamento diferenciado para as empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões - pelos critérios gerais da LC 123/2006.

    Todavia, faltava criar mecanismos para essa faixa de entrada, esse nicho de empresários que poderiam ser caracterizados como "porta de entrada para o empreendedorismo". Faltava dar tratamento adequado para que ele pudesse nascer e funcionar de forma extremamente simplificada.

    Há duas enormes inovações: a simplicidade em sua formalização e no cumprimento de suas obrigações tributárias, que serão realizadas por meio de carnê mensal em valores fixos.

    Outras considerações?

    O MEI representa um grande avanço da sociedade brasileira na busca da inclusão social dos pequenos empresários, e há muita esperança na melhoria do ambiente de negócios do país.

    Há muita confiança e muito trabalho por parte de todos os envolvidos no processo de criação dos mecanismos necessários para que o MEI possa ser bem atendido, bem orientado, e que possa exercer seus direitos de forma adequada e consciente.

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