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23 de Abril de 2024
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    MP 656 Isenta Multas da GFIP

    O Congresso Nacional aprovou, no dia 17/12/14, a Medida Provisória 656/14 que entre outras alterações, extingue multas da GFIP para Micro e Pequenas Empresas, conforme texto abaixo:

    Seção XIV

    Da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia

    por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP

    Art. 48. O disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

    Art. 49. Ficam anistiadas as multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

    Art. 50. O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

    O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e agora segue à sanção presidencial.

    Mudanças

    No relatório aprovado, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), vários temas foram incluídos, como um novo regime de tributação para as bebidas frias (água gaseificada, refrigerantes, chá, cerveja, chope e energéticos).

    Um dos acréscimos feitos no Congresso foi a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 6,5%. Para as empresas em processo de recuperação judicial, o relatório da MP aumenta de 84 para 180 meses o prazo do parcelamento de suas dívidas com a Fazenda Nacional.

    Essas empresas poderão ainda usar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar os débitos. Valerão os prejuízos e bases negativas apuradas até dezembro de 2013. Entretanto, o texto não estipula um limite.

    Outro benefício de uso desses prejuízos é para aquelas que aderiram ao parcelamento previsto na Lei 12.996/2014, mas que foram excluídas por não pagarem as antecipações da dívida exigidas.

    Fonte: Fenacon Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-656-isenta-multas-da-gfip/159414512

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