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19 de Abril de 2024
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    Prazo para Declaração Negativa ao COAF é 31 de janeiro

    Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis cujos clientes no exercício de 2014 não realizaram operações passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no âmbito da Lei n.º 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para tais ilícitos, deverão fazer a declaração negativa ou comunicação de não ocorrência até 31 de janeiro de 2015, conforme determina o Art. 14 da Resolução CFC n.º 1.445/13. A comunicação deverá ser feita por meio do SISCoaf após o cadastro no sítio do COAF. Perguntas e Respostas A Fenacon, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), criou uma cartilha de “Perguntas e respostas” com o objetivo de esclarecer e orientar os profissionais e organizações contábeis quanto à aplicação da Lei n.º 9.613/98 e da Resolução CFC n.º 1.445/13. Acesse: http://www.fenacon.org.br/usuarios/arquivos/publicacoes/Cartilha%20Monello.pdf Para mais informações acesse também o site do COAF: http://www.coaf.fazenda.gov.br/noticias/informacoes-sobrea201cdeclaracao-negativa201d-ou-201ccomunicacao-de-nao-ocorrencia201d-dos-setores-obrigados

    Fonte: Fenacon

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-declaracao-negativa-ao-coaf-e-31-de-janeiro/161529319

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