Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    PIS/COFINS e IPI: Tributação de Bebidas Mudará em Maio/2015

    Através da Lei 13.097/2015 foram estipuladas novas regras de tributação de bebidas, com vigência a partir de 01.05.2015.

    As alíquotas das contribuições incidentes na importação dos produtos especificados no art. 14 da referida lei passarão a ser as seguintes:

    - Na importação:

    I – 2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e

    II – 10,68% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no caso da COFINS-Importação.

    - Na venda dos produtos:

    I – 2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP;

    II – 10,68% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no caso da COFINS.

    - No caso de vendas realizadas para pessoa jurídica varejista ou consumidor final, as alíquotas das contribuições incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos serão as seguintes:

    I – 1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP;

    II – 8,54% (oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), no caso da COFINS.

    Para o IPI, as alíquotas são as determinadas no artigo 15 da Lei 13.097/2015.

    Ressalte-se, ainda, que a partir de 20.01.2015, não será admitida a aplicação das regras de suspensão do IPI nas saídas promovidas pelos estabelecimentos industriais e equiparados das pessoas jurídicas relacionadas no art. 14 da Lei 13.097/2015.

    Fonte: www.guiatrabalhista.com.br

    • Publicações4050
    • Seguidores19
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações95
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pis-cofins-e-ipi-tributacao-de-bebidas-mudara-em-maio-2015/165580294

    Informações relacionadas

    Preços que definem impostos de água, cerveja e refrigerantes sobem 15%

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)