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25 de Abril de 2024
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    Dívidas Rurais - IRPF 2011

    Contabilista,

    O CRC/MS repassa, abaixo, para seu conhecimento e-mail alertando sobre o problema ocorrido com um Contabilista sobre “Dívidas Rurais - IRPF 2011” e solicita que se alguém tiver tido esse mesmo problema que entre em contato com a Diretoria Executiva do Regional.

    “Prezados Senhores,

    Constatei em 29/04/2011 que o programa do IRPF 2011 ao restaurar uma cópia de Declaração apagava os valores das dívidas rurais - situação 31/12/2010.

    Este fato (em pesquisa na Internet) foi também relatado por 02 colegas de profissão (SP e GO) no site: contábeis.com.br.

    A falha é de difícil constatação, uma vez que: O preenchimento pode estar tudo Ok. Na impressão os valores também aparecem, o que faz o declarante acreditar que tudo está correto e talvez por isso a falha não tenha sido detectada antes e passada despercebida pelos declarantes.

    Em contato com a Receita no dia 29, fui orientado a fazer uma restauração de um arquivo transmitido, para ver se os valores apareceriam. Minha surpresa foi grande, pois os valores estavam zerados.

    O fato leva a acreditar (salvo melhor juízo) que a falha ocorre no momento da gravação, o que pode ser facilmente comprovada pela solicitação de uma cópia de declaração junto à Receita de um produtor que tenha dívidas rurais em 31/12/2010.

    Isto se confirmando, poderia se concluir que todas as declarações de todos produtores rurais do Brasil com dívidas rurais a pagar em 31/12/2010 estariam erradas e sujeitas à "malha fina" ou até uma notificação por eventual variação patrimonial a descoberto.

    Diante da gravidade, comuniquei o fato a Receita Federal de Dourados (Plantão Fiscal) e a Ouvidoria da Receita.

    Extraoficialmente já contatei alguns colegas, que checando declarações confirmaram o fato.

    Todavia, com a precaução que o fato requer, mas, também com a seriedade que se apresenta a questão, venho solicitar o apoio desse Egrégio Conselho, no seguinte:

    - Verificar se receberam mais alguma comunicação ou alguém se reportando sobre o fato.

    - Checar junto ao Órgão da Receita de forma Oficial a possibilidade real da falha ocorrida.

    - Alertar os colegas de profissão que verifiquem as declarações dos produtores rurais no item em questão;

    - Enfim, orientações a respeito de como proceder.

    Fico no aguardo de uma orientação a respeito.”

    Fonte: Imprensa – CRC/MS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dividas-rurais-irpf-2011/2681501

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