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20 de Abril de 2024
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    Atenção! A partir de 10/10, Formalização e Constituição de Empresas na SEMRE Só Serão On Lin

    No endereço: http://empresafacil.pmcg.ms.gov.br/empresafacil/

    O CRC/MS informa que a SEMRE – Secretaria Municipal da Receita está comunicando que a partir de 10/10/2011, a formalização e constituição das aberturas de empresas naquele órgão somente serão aceitas e homologadas on line , através do novo sistema informatizado da Prefeitura Municipal de Campo Grande denominado “Empresa Fácil”, ferramenta criada para facilitar a abertura de novas empresas.

    A solução “Empresa Fácil” foi lançada em março e, segundo declarações do Secretário Municipal de Receita, Jose César Estoduto à imprensa, possibilita, ao empresário ou Contabilista, a abertura de empresas pela Internet com rapidez, sem custos e sem burocracia, em menos de cinco dias, solicitando todos os documentos e registros pela web.

    O link para o Empresa Fácil está disponível no portal da prefeitura no endereço: http://empresafacil.pmcg.ms.gov.br/empresafacil/. A página disponibiliza um Simulador de Viabilidade, que propicia ao empreendedor simular quais atividades empresariais são permitidas de acordo com a localização informada do imóvel.

    Após a aprovação da consulta prévia do local e do nome empresarial pretendidos, o registro da empresa é realizado automaticamente, após a inscrição fiscal nos órgãos federal e estadual, em um processo no qual, o empresário pode ter sua empresa constituída em até 5 dias.

    O processo é simplificado e tem o envolvimento de diversos parceiros, entre eles a JUCEMS - Junta Comercial de Mato Grosso do Sul , Receita Federal, Secretaria Municipal de Receita, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, Secretaria Municipal de Saúde Pública, Corpo de Bombeiros e cartórios.

    A solução também permite a integração com os outros órgãos de licença, onde o empresário, após legalizar sua localização e registros, poderá solicitar individualmente as vistorias para emissão das licenças e alvará de funcionamento.

    Entre os muitos benefícios que o sistema oferece está a liberação de Alvará provisório de funcionamento, que permite ao empresário dar início às suas atividades enquanto espera a liberação do alvará definitivo.

    Fonte: Imprensa – CRC/MS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atencao-a-partir-de-10-10-formalizacao-e-constituicao-de-empresas-na-semre-so-serao-on-lin/2859488

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