Adoção do Contrato de Prestação de Serviços Profissionais é Obrigatória
A exigência da adoção do Contrato de Prestação de Serviços Profissionais de Contabilidade consta da Resolução CFC Nº 987/2003 , que estabelece claramente que o contabilista ou a Organização Contábil deverá manter contrato, por escrito, de prestação de serviços. Consta também, na Lei 10.406/2002, artigos 593 a 609, que regula as normas aplicáveis à prestação de serviços não sujeita às leis trabalhistas ou à lei especial.
Enfim, a adoção do Contrato de Prestação de Serviços por parte dos Contabilistas e Organizações Contábeis, além de auxiliar na definição e delimitação das responsabilidades profissionais evitando controvérsias no relacionamento entre profissional e cliente, quando da aplicação dos artigos 1177 e 1178 da Lei 10.406/02 do Novo Código Civil, que tratam da responsabilidade dos profissionais da contabilidade como prepostos junto a seus clientes.
O Contrato de Prestação de Serviços Profissionais por escrito, além de ser obrigatório, tem por finalidade comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica do profissional, permitindo segurança às partes e o regular desempenho das obrigações assumidas, definindo de forma clara e objetiva os direitos e deveres das partes contratantes.
Para o profissional que tiver dúvida quanto a forma de elaboração do Contrato de Prestação de Serviços Profissionais de Contabilidade, o CRC/MS disponibiliza o modelo em seu site.
Fonte: Setor de Fiscalização
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